Aquele que, por omissão ou ação, dá causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher será aplicado multa como penalidade pelos custos relativos aos serviços públicos prestados. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 221/2020, de autoria da Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Assembleia Legislativa do Paraná, Deputada Estadual cantora Mara Lima (PSC), que aprovada, irá aplicar multa nos agressores das vítimas de violência doméstica.
“Todas as ações de coibir a violência doméstica e familiar são válidas e importantes para a sociedade. Como Presidente da Comissão de Defesa da Mulher, é dever trabalhar com políticas públicas que venham ao encontro da proteção da vida e dignidade da mulher e com a aplicação de uma multa ao agressor é uma forma de repressão”, justifica a autora do Projeto de Lei.
Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.
Serviços públicos de emergência considerados pelo Projeto de Lei:
Serviço de atendimento móvel de urgência;
Serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito;
Serviço de busca e salvamento;
Serviço de saúde emergencial;
Serviço de atendimento psicológico.
“Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão que tiver feito o atendimento deve apresentar relatório a partir do qual deve ser aberto processo admirativo para identificar o agressor, estabelecer o contraditório e ampla defesa e definir o valor da multa a ser paga”, reforça a parlamentar.
Valor da multa
O valor da multa prevista no art. 1º é de 50 UPF/PR. Nos casos de violência doméstica e familiar que resultem em ofensa grave à integridade ou a saúde física da vítima, o valor da multa estipulada pode acrescer 50% e em casos que resultem aborto ou morte da vítima este valor poder ser acrescido em 100%.