A Deputada Cantora Mara Lima, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta o relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão, em atendimento ao disposto no §5º do art. 39 do Regimento Interno desta Casa de Leis. “Apesar de haver a pandemia do Coronavírus, seguimos com as atividades e não deixamos de legislar à favor da mulher paranaense”, disse a Presidente Mara Lima.
Neste primeiro semestre de 2020 a Comissão apreciou em Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná três projetos, sendo eles:
Projeto de Lei 870/2019 que “institui a Campanha Estadual 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.
Projeto de Lei 280/2020 que “institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de WhatsApp”.
Projeto de Lei 600/2016 que “institui o dia estadual da mulher negra no âmbito do Estado do Paraná”.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher utilizou-se do Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de março para comemoração alusiva ao Dia Internacional da Mulher com o tema “o que temos para comemorar?”. Sendo homenageadas todas as deputadas que compõem a Comissão juntamente com a presidente Deputada Cantora Mara Lima. Na ocasião a Sra. Karol Becker Trápaga, advogada e presidente da República de Curitiba no Paraná, convidada a utilizar do Grande Expediente, explanou sobre o papel de liderança das mulheres e o poder de influência que elas exercem na família, no trabalho e na sociedade.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher por iniciativa de sua presidente Deputada Cantora Mara Lima, realizou Audiência Pública com o tema "Dia Internacional da Mulher: o que temos para comemorar?". O evento contou com a presença dos membros da Comissão e convidados, tais como o Secretário de Estado de Segurança Pública - Coronel Romulo Marinho Soares, também a Desembargadora Priscilla Placha Sá (Coordenadora da CEVID - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), Dra. Lívia Martins Salomão Brodbeck (Defensoria Pública do Paraná), Sra. Sandra Prado (Coordenadora da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba), Sra. Elisângela Rena Beraldo (Coordenadora do Projeto Mulheres 100% Colombo), Sra. Ariane Pereira (Coordenadora do Projeto Florescer da Universidade Estadual do Centro-Oeste) e com a apresentação musical do trio Filhas de Sara da Igreja Provisão e Vida.
Por iniciativa de sua presidente Deputada Cantora Mara Lima, realizou uma Live com o tema: “Violência Contra Mulher em Tempos de Quarentena”, que contou com a participação das deputadas Luciana Rafagnin, Cristina Silvestri (Procuradora da Mulher), Maria Victória e Mabel Canto. As deputadas debateram diversos temas, dentre eles, o crescente aumento nos números de denúncias de violência no período de quarentena devido a pandemia do novo Coronavírus.
Requerimentos:
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher conferiu apoiamento aos seguintes Requerimentos:
Requerimento 807/2020 - Envio de Expediente ao Senhor Carlos Massa Ratinho Junior, Governador do Estado do Paraná, solicitando a utilização da monitoração eletrônica de agressores indicados nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria Da Penha.
Requerimento 1552/2020 - Envio de Expediente ao Excelentíssimo Senhor Rômulo Marinho Soares, Secretário de Segurança Pública. Solicitando que sejam tomadas providências para um informe periódico (semanal) do número de ocorrências registradas em decorrência de violência contra a mulher no período de isolamento diante do Novo Corona Vírus.
Requerimento 2914/2020 - Envio de Expediente ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, sobre a situação da realização das perícias em vítimas de violência familiar e doméstica, suspensos em razão das medidas adotadas pelo estado para enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19.
Requerimento 3224/2020 - Envio de Expediente ao Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Gebrim Preto, Secretário de Estado da Saúde do Paraná, solicitando medidas para que todos os hospitais e postos de saúde do Estado do Paraná forneçam, imediatamente após o atendimento, cópia do prontuário médico às vítimas de violência doméstica.