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Projeto de Lei “FORÇA TAREFA DE DEFESA DA MULHER” da Deputada Mara Lima é apresentado nesta segunda-

Assessoria de Imprensa - 06/07/2020 - 13h28min

“Os casos de feminicídio registrou uma alta expressiva em meio à pandemia do novo coronavírus., um crescimento de 17,5% na comparação entre março e abril deste ano e os mesmos meses do ano passado, passando de 40 para 47 casos (dados do Ministério Público do Paraná). Diante desse cenário é necessária uma rede de proteção a essas mulheres que seja integrado para auxiliar no combate à violência doméstica”, disse a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, autora do Projeto de Lei, apresentado nesta segunda-feira.

Um dos objetivos é estabelecer a integração das políticas públicas dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde e demais políticas públicas, mediante ações articuladas, coordenadas e efetivas para a implementação Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

De acordo com o Projeto de Lei, a Força Tarefa de Defesa da Mulher, por intermédio da respectiva pasta do Poder Executivo, responsável pela execução das políticas públicas de defesa das mulheres, para o atingimento dos objetivos e execução de ações, poderá:

a. firmar acordos de cooperação técnica com entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados e Municípios;

b. firmar parcerias com entidades públicas e privadas de todo o território nacional;

c. realizar a aquisição de materiais, vestuário, veículos, dentre outros equipamentos e instrumentos de trabalho;

d. prospectar novos métodos, tecnologias e boas práticas, agindo em ampla cooperação com instituições públicas e privadas.

“Essa integração irá criar e integrar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, finaliza a parlamentar.