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Deputada Estadual cantora Mara Lima comenta sobre o sistema de cotas para as Eleições 2018

Assessoria de Imprensa - 29/05/2018 - 12h56min

A deputada estadual cantora Mara Lima (PSC), Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Mulher, na Assembleia Legislativa do Paraná, ressalta que o sistema de cotas para mulheres nas eleições “é de alguma forma desigualar a disputa e representatividade feminina no cenário político”, desabafa.

A Justiça Eleitoral mostra que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres, somando 77.076.395 até fevereiro deste ano. A maioria, que representa 18.710.832 mulheres, está na faixa etária de 45 a 49 anos. Em seguida, aparecem as mulheres de 25 a 34 anos, que somam 16.241.206. Já em terceiro lugar aparece a faixa etária de 34 a 44 anos, somando 15.755.020 eleitoras.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as mulheres estão em plenas condições de votar e se candidatar nas eleições como um valor igual para todos.

Segundo Justiça Eleitoral, os dados estatísticos também mostram que o número de candidatas mulheres é desproporcional ao número de mulheres politicamente ativas no país, ou seja, aptas a votar e a serem votadas. “Devemos mudar essa cultura de que a política é um universo masculino. Sempre que posso, faço um clamor para que as mulheres se encorajem e venham exercer a política, mas não somente para os bastidores, mas sim para o palco principal”, disse a presidente deputada cantora Mara Lima.

O mínimo é de 30% a cota que cada partido ou coligação preencherá e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo - mesmo após sete anos da criação das chamadas “cotas de gênero”, o número de mulheres candidatas alcançou pouco mais que o mínimo exigido, nas últimas eleições municipais, em 2016, apenas 31,89% dos eram candidatas mulher. “Sei o quanto é difícil tomar uma decisão como esta, de ser candidata num pleito eleitoral, eu passei por isso. Decidir entre em ficar em casa, cuidar dos filhos, maridos, família ou viver a política não é fácil, mas nós mulheres podemos, com sabedoria gerir e equilibrar entre a vida familiar e a pública”, garante a parlamentar que está em seu segundo mandato de deputada estadual.

Além de todo esse chamo para que a mulher venha para a política, ainda surge outra questão - as chamadas “candidatas laranja”. O que é isso? Como é obrigatório a participação de no mínimo 30% da participação da mulher nas campanhas eleitorais, muitos partidos registram nomes de mulheres para cobrir a cota, caso contrário, são impedidos de participar do pleito. “Infelizmente vemos isso acontecer. O que o Brasil precisa é fazer um grande chamado para que haja efetiva participação da mulher nas eleições, tanto no sentido de fazerem parte dos comitês partidários quanto na condição de candidatas. Nós mulheres podemos contribuir e muito nessa área”, finalizou.

Cota mínima

A primeira vez que as candidaturas femininas alcançaram 30% do total de candidaturas de um pleito no país foi nas eleições de 2012. Entretanto, desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece, em seu artigo 10, que, nas eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador), “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Fonte: TSE