Em 2013, a deputada estadual cantora Mara Lima (PSC) preocupada com o alto índice de casos de abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes, foi co-autora da Lei nº 17.493, que instituiu no calendário do Estado do Paraná o dia 18 de maio como o “Dia do Combate e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
“A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação. É preciso formar uma consciência para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes”, explica a deputada.
Desde então, em maio, o Governo do Estado inicia campanhas de orientação e esse amo veio com o slogan “Não engula o choro”, que começou a ser exibida nos cinemas nesta terça-feira (em 1.º de maio). “Segundo a Secretaria de Desenvolvimento da Família a criança se comunica mais pelo choro e outros sinais não verbais que por palavras, quando algo está errado. No caso de violências, o silêncio é ainda maior, porque, geralmente, o autor é próximo à família”, conta a parlamentar.
De acordo com a deputada cantora Mara Lima um dos objetivos da campanha é incentivar a população a denunciar esses crimes, bem como estabelecer um diálogo com a criança, encorajando-a a contar para uma pessoa de confiança.
Parceria
A campanha tem a parceria das secretarias estaduais da Saúde, da Educação e da Segurança Pública, que registra e encaminha denúncias de violações de direitos, no Paraná, pelo telefone 181. A ação é promovida em parceria com o Cedca, que determinou o uso do recurso do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) para esse fim. Os materiais poderão ser reproduzidos por quem quiser usá-los para divulgar a campanha.
Sinais
Conforme dados do Ministério da Saúde, as quatro principais formas de violência contra crianças e adolescentes são a negligência ou abandono; e violências física, psicológica ou moral e sexual. Levantamento das fichas de notificação pelos serviços de saúde, de 2010 a 2014, indicaram 35.479 casos. Desse total, 37,6% refere-se a negligência; 29,4% a violência física; 17,9% a psicológica; e 15,1% a sexual. A negligência responde pela maioria das notificações para crianças até 12 anos e, a partir de então até os 19 anos, é a violência física predomina.
Os sinais que indicam que a criança ou adolescente sofreu alguma violência variam de acordo com a idade e tipo de agressão. Além do choro, outras reações são perceptíveis até o fim da adolescência. Em qualquer idade, é preciso prestar atenção ao aparecimento, sem causa aparente, de irritabilidade constante; olhar indiferente e apatia; distúrbios do sono; dificuldade de socialização e tendência ao isolamento; aumento na incidência de doenças, especialmente de fundo alérgico; e frequentes de afecções de pele.
Também é preciso ficar alerta a manifestações precoces de sexualidade, desconfiança extrema, autoflagelação, baixa autoestima, insegurança e extrema agressividade ou passividade.
Denúncias
Dados do disque-denúncia 181 informam que, de 2016 para 2017, o número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes aumentou 37,6%, saltando de 843 para 1.166.
No ano passado, foram denunciados 49 casos de trabalho infantil, 3,61% do total; 64 de fornecimento ou uso de álcool ou outras drogas, 4,71%; 80 de violência psicológica ou moral, 5,89%; 324 de negligência ou abandono, 23,86%; 413 de violência física, 30,41%; e 428 de violência sexual, 31,52%. O Sistema de Informações de Mortalidade registrou, de 2006 a 2015, diminuição de 24,78% em mortes por causas externas, relacionadas a violência ou negligência na infância e adolescência. Na comparação entre 2011 e 2015, a queda é de 20%. Os acidentes com meios de transporte são a causa externa que mais mata dos 5 aos 14 anos, com 42,8% do total de 2011 a 2015, e as agressões dos 15 aos 19 anos, com 51,2%. Nas agressões estão incluídos ferimentos por armas brancas ou de fogo.
Os atendentes do telefone 181 encaminham as denúncias, de acordo com o caso e a urgência, para o Conselho Tutelar, a Polícia Militar ou outro órgão da rede de proteção. Por esse serviço, disponível em todo o Estado, o denunciante tem sua identidade preservada.