1. Não é só uma questão religiosa - mas também de segurança pública e saúde;
2. Redução de 61% no número de casos entre o ano de 2008 (último ano da venda autorizada) em relação a 2009 (primeiro ano sem venda de bebidas);
3. Lei Seca – A venda de bebidas nos estádios contraria a Lei Seca, pois muitos torcedores dirigiriam após ter consumido bebida;
4. Insegurança – Maior insegurança para as famílias frequentarem os jogos;
5. Estatuto do Torcedor - Já existe um acordo (TAC) onde é vedada a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, nos eventos desportivos no Estado do Paraná;
6. Contrariedade – Contraria a Política Nacional sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas - (decreto 6117/07), no artigo 2º, IV, diretriz 13: “estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade ás situações de violência e danos sociais”;
7. Leis similares - aprovadas por Estados da federação foram objetos de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais; Os governadores dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Norte vetaram os projetos de lei que visavam a venda das bebidas alcoólicas nos estádios.
8. Inconstitucional - A Advocacia Geral da União entende que há lei federal regulando o assunto, logo, não poderia o Estado legislar: “Observa-se, ademais, não haver dúvidas de que o consumo de álcool constitui fator relevante para o incremento dos índices de violência de uma forma geral e, especificamente, nos estádios de futebol. Desse modo, as bebidas alcoólicas incluem-se na vedação ao porte de bebidas suscetíveis de gerar a prática de atos de violência, constante no Estatuto de Defesa do Torcedor”;
9. Incoerência – Existe Lei aprovada pela ALEP que Institui o “Dia Estadual de Prevenção ao Uso e Abuso de Bebida Alcoólica”;
10. Instituições que se posicionaram contrárias ao Projeto - Ministério Público do Paraná; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Médica do Paraná; Conselho Estadual de Política sobre Drogas; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Polícia Militar do Paraná e Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (conforme posicionamento no projeto de lei similar apresentado em Curitiba).
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