A deputada estadual cantora Mara Lima (PSDB) subiu à tribuna da Casa de Leis, nesta segunda-feira (28), para manifestar seu voto contrário, tanto para a constitucionalidade, quanto o mérito do Projeto de Lei nº 50/2017, que regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná foi aprovado em primeiro turno na sessão plenária, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
De acordo com a parlamentar a matéria vai na contramão da Política Nacional sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas. “O projeto de lei contraria a Política Nacional sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas (decreto 6117/07), no artigo 2º, IV, diretriz 13: “estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade ás situações de violência e danos sociais”.
A deputada ressaltou que os Clubes Coritiba, Paraná e Atlético, bem como a Federação Paranaense de Futebol “assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto a Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, em 2008, que entre as providências está a vedação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, nos eventos desportivos no Estado do Paraná”.
A parlamentar pontuou as entidades que são contra a volta da comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios do Paraná, “Ministério Público do Paraná; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Médica do Paraná; Conselho Estadual de Política sobre Drogas; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Polícia Militar do Paraná (conforme posicionamento no projeto de lei similar apresentado em Curitiba), Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos e, principalmente, a família paranaense”.
Deputada cantora Mara Lima finaliza seu pronunciamento enfatizando que a justificativa dos autores do PL 50/17 é fraca, “justificar a matéria dizendo que há comercialização de bebidas alcoólicas ao redor dos estádios é permitido, qual razão de não liberar dentro é o mesmo que dizer: “estão usando drogas na frente da minha casa, por que não abrir a porta e deixar que consumam dentro?!’”.
PL 50/17
O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
Ainda de acordo com a matéria, a comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto do Torcedor – Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003.
Logo após o encerramento da sessão ordinária, a Assembleia Legislativa realizou ainda uma sessão extraordinária, que tinha o projeto de lei nº 50/2017 como único item da pauta. O projeto seria então apreciado em segundo turno, mas a iniciativa recebeu emenda de plenário e, com isso, teve votação adiada e retorna à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer técnico.
(PL 50/17 - Assessoria ALEP)