A Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, deputada cantora Mara Lima (PSDB) comentou, na tarde desta segunda-feira (07/08) sobre os 11 anos da Lei nº 11.340/2006 – mais conhecida como Lei Maria da Penha, em plenário na Casa de Lei. “ A Lei Maria da Penha é um grande avanço das políticas públicas na área e do combate à discriminação e feminicídio. A Lei Maria da Penha, que faz aniversário hoje, fornece amparo legal à mulher, contra violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial em ambiente doméstico. A legislação é essencial para a garantia de direitos da mulher, um dos papéis da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds)” comenta a parlamentar.
Índice de Violência
Uma das dificuldades das políticas para mulheres é a falta de dados precisos sobre casos de violência. Possível perfil da vítima é esboçado pelo levantamento da Delegacia da Mulher em Curitiba, feito de julho de 2016 a abril de 2017. Formulários, de preenchimento voluntário, mostram que 31,57% das vítimas que procuraram a delegacia estão na faixa etária de 31 a 40 anos; 28,05%, na de 21 a 30; e 18,68% têm entre 41 e 50 anos.
O Brasil é o 7º país do mundo em assassinatos de mulheres. O Paraná é o terceiro estado brasileiro nessas mortes e a cidade de Curitiba, a quarta capital do País. Isso não pode ficar assim! Os poderes públicos têm o dever de assegurar direitos, proteção, serviços e punição aos agressores de mulheres. (FONTE - Mapa da Violência 2012 (Flacso/Cebela – com base nas notificações do SUS e nº de óbitos de mulheres registrados oficialmente em 2010).
De acordo com o Atlas da Violência 2017, o Paraná reduziu em 30,2% a morte de mulheres de 2010 a 2015 e ficou em segundo lugar nesse item. Também foi o primeiro estado a organizar o trabalho das secretarias da Família, da Saúde e da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no atendimento integral a mulheres vítimas de violência sexual.
A Coordenação da Política da Mulher, na Secretaria, é a responsável por assessorar ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como a assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, de acordo com diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
CONHECIMENTO
Segundo pesquisa da Agência Patrícia Galvão, a maioria da população conhece a Lei Maria da Penha. “Após o surgimento da lei, a divulgação do tema foi maior. Hoje, mesmo que não se saiba qual é o teor da legislação, sabe-se, ao menos, que a violência contra a mulher é proibida, pois se fala muito sobre o assunto. Já é uma conquista”, explica Ana Claudia Machado, coordenadora da Política da Mulher.
A Coordenação da Política da Mulher trabalha para a criação municipais, que recebem apoio técnico da Secretaria da Família. Centros de Referência e Atendimento Especializado à Mulher em Situação de Violência (Cram) estão distribuídos em oito municípios (Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Sarandi e Umuarama) e têm a unidade estadual em Curitiba.
Nas cidades que não contam com Cram, a vítima pode procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A Secretaria também mantém uma equipe do Cram, na Casa da Mulher Brasileira, que concentra os principais serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, como juizado especializado, Defensoria Pública e Ministério Público.
ABRIGO
O Paraná conta com 10 unidades de acolhimento, governamentais ou não, para mulheres em situação de violência, em Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ponta Grossa, Londrina, São José dos Pinhais, Rio Negro, Curitiba (2) e Pinhais. Essas casas foram cofinanciadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Família. Outras três são vinculadas a secretarias municipais de políticas para as mulheres, em Guarapuava, Maringá e Campo Mourão.
A Lei Maria da Penha não define grau de relacionamento entre vítima e agressor, que pode ser o padrasto, a madrasta, o sogro, a sogra, o cunhado, a cunhada ou agregados. O causador da violência estará sujeito à lei, desde que a vítima seja mulher. Tampouco se discrimina o arranjo familiar, casais de lésbicas também se enquadram nessa legislação.
A agressão física e o abuso sexual são violências mais evidentes, mas os outros tipos também deixam marcas. A lei define violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.
DENÚNCIA
Qualquer mulher que se sinta ameaçada deve denunciar. No momento da agressão, pelos telefones 190 ou 181 a polícia é acionada imediatamente. Em caso de dúvidas, as mulheres também podem telefonar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24h. No Paraná, existem 20 Delegacias da Mulher.
Está na lei
O direito a uma vida livre de violência e o dever do Estado de assistir e proteger as mulheres são garantias legais, previstas em:
Constituição da República Federativa do Brasil (1988) Art.226 § 8º “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Convenção de Belém do Pará - 1994 (Decreto nº 1.973/1996) - “Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994”.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) - “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) - Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos (...). Art.1º VI – “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.
Você sabia?
• Que a violência doméstica e familiar não diz respeito apenas àquela praticada por marido, ex-marido, companheiro ou ex-companheiro? A Lei Maria da Penha aplica-se também às agressões contra as mulheres, praticadas por namorado e ex-namorado durante ou depois do fim do namoro, mesmo que eles não vivam na mesma casa. Vale também para a violência cometida pelos demais integrantes da família: pai, avô, irmão, irmã, filho, filha, cunhados, primos, entre outros agregados.
• Que qualquer pessoa, não apenas a vítima, pode denunciar a violência contra as mulheres? No caso dos crimes de lesão corporal (violência física), qualquer pessoa pode registrar boletim de ocorrência. Mas quando se tratar de crimes de ameaça, somente a vítima pode fazer o B.O. Depois de registrada a queixa-crime contra o agressor, se for crime de lesão corporal, a mulher não pode mais desistir da ação. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, ela poderá desistir somente na presença do juiz e do promotor público.
• Que a mulher pode buscar outros atendimentos na rede de serviços antes de procurar a Delegacia da Mulher? O ideal é que se procure em primeiro lugar um serviço de ACOLHIMENTO, antes mesmo do registro da ocorrência policial, abertura de inquérito e ação na justiça especializada. Isso faz com que a mulher sinta-se mais segura para dar os passos seguintes. São portas de entrada para denunciar crimes e buscar ajuda também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) nas regionais, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, as unidades de saúde e hospitais de referência.
Para orientações sobre a rede de serviços, também pode procurar a Secretaria da Mulher.** (**) Confira, ao final, a lista de endereços e telefones para contato com os serviços voltados ao atendimento das mulheres em situação de violência.
O que faz a Secretaria da Mulher?
Ela funciona como orientadora da mulher na garantia dos seus direitos. Desenvolve programas, parcerias, palestras e campanhas para efetivar a Lei Maria da Penha. Confira algumas dessas iniciativas:
Patrulha Maria da Penha Serviço coordenado pela Secretaria da Mulher e Tribunal de Justiça e realizado por equipes especiais da Guarda Municipal (GM) de Curitiba, que acompanham de perto os casos das mulheres que já denunciaram seus agressores, movem ação na Justiça e, por isso, possuem as chamadas medidas protetivas de urgência. Na maioria dos casos, essas medidas visam afastar os agressores das vítimas. Quando acionada pelas mulheres que estão sob seu acompanhamento, a Patrulha age imediatamente para preservar a vida e a integridade delas, podendo, inclusive, efetuar a prisão em flagrante dos agressores e encaminhá-los à Delegacia da Mulher.
Assessoria Jurídica Popular Mulheres em situação de violência, que precisem de assessoria jurídica gratuita para mover ação contra o(a) agressor(a), de natureza criminal no âmbito da Lei Maria da Penha, podem contar com a orientação e acompanhamento por parte de professores e estudantes de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Elas são encaminhadas pelos CREAS das regionais de Curitiba (veja lista) e Secretaria da Mulher para o atendimento com horário pré-agendado junto ao serviço social do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da universidade.
Casa da Mulher Brasileira Centro integrado dos serviços públicos de atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Concentra, em um único endereço na cidade, os serviços da Delegacia da Mulher, de psicólogos e assistentes sociais da Prefeitura de Curitiba, núcleos especializados da Defensoria Pública, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar e do Ministério Público, unidade da Patrulha Maria da Penha, central de transporte, alojamento de passagem e brinquedoteca.
Casa de Maria
Para abrigamento das mulheres em situação de violência e filhos até 14 anos, quando a permanência em casa ou convivência com o(a) agressor(a) representar perigo e colocar a família em risco. O endereço é mantido em segredo para garantir a segurança das mulheres abrigadas e seus filhos.
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER – (41) 3219-8600 - Rua Padre Antônio, 33 (Próximo ao Colégio Estadual do Paraná).
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – (41) 3210-7034 - Avenida João Gualberto, 1073 – Alto da Glória
DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ – (41) 3219-7338 - Rua Cruz Machado, 58 - Centro
NÚCLEO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO (Ministério Público) - 3250-4022 - Rua Tibagi, 779 - 8° andar - Centro
NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO (Ministério Público) - 3250-4897 - Rua Marechal Deodoro, 1028 – 9° andar – Centro
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA – (41) 3338-1832 - Rua do Rosário, 144 - 8° andar - Centro
INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML – (41) 3321-8100 - Av. Visconde de Guarapuava, 2652 - Centro
HOSPITAL DO TRABALHADOR - (41) 3212-5700 - Av. República Argentina, 4406 – Novo Mundo
HOSPITAL DE CLÍNICAS – (41) 3360-1800 - Rua General Carneiro, 181 (pronto atendimento da maternidade – vítimas acima de 12 anos)
HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE – (41) 3310-1010 - Rua Desembargador Motta, 1070 (vítimas de até 12 anos)
HOSPITAL EVANGÉLICO – (41) 3240-5000- Alameda Augusto Stellfeld, 1908 - 7° andar (vítimas acima de 12 anos)
CREAS - CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIONAL BAIRRO NOVO - (41) 3298-6361 - Rua Tijucas do Sul, 1700 – Sítio Cercado
REGIONAL BOA VISTA - (41) 3257-1701 - Avenida Monteiro Tourinho, 763 - Tingui
REGIONAL BOQUEIRÃO - (41) 3376-0281 / 3278-0047 - Rua Frederico Maurer, 3782 – Boqueirão
REGIONAL CAJURU – (41) 3366-6014 / 3267-8982 - Rua Clávio Molinari, 1523 – Capão Imbuia
REGIONAL CIC - (41) 3327-5723 / 3327-5837 / 3347-1329 - Rua Padre Gaston, 555 - CIC REGIONAL MATRIZ - (41) 3262-6812 / 3362-1239 - Rua Francisco Torres, 500 – Centro
REGIONAL PINHEIRINHO - (41) 3347-3541 / 3225-8776 - Rua Manoel Linhares de Lacerda, 432 – Capão Raso
REGIONAL PORTÃO - (41) 3350-3981 / 3350-3982 - Rua Carlos Klemtz, 1700 – Sala 40 – Rua da Cidadania Portão - Fazendinha
REGIONAL SANTA FELICIDADE - (41) 3372-1811 / 3374-5932 - Via Vêneto, 2274
Fonte: CDM/PR